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Decreto da Penitenzieria Apostolica sobre a concessão de indulgências especiais aos fiéis na atual situação de pandemia.

São concedidas indulgências especiais aos fiéis afetados pela doença de Covid-19, comumente conhecida como Coronavírus, bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, a qualquer capacidade, mesmo em oração, cuidam deles.

“Alegra-te na esperança, constante nas tribulações, perseverante na oração” (Rm 12,12). As palavras escritas por São Paulo à Igreja de Roma ressoam por toda a história da Igreja e orientam o julgamento dos fiéis diante de todo sofrimento, doença e calamidade.

O momento atual em que toda a humanidade está ameaçada, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que já há algum tempo entra fortemente na vida de todos, é marcada dia após dia por medos angustiados, novas incertezas e, acima de tudo, sofrimento físico generalizado e moral.

A Igreja, seguindo o exemplo de seu Divino Mestre, sempre teve assistência aos enfermos de coração. Como indicado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: «É sobrenatural, porque está enraizado no mistério divino da redenção do mundo, e também é profundamente humano, porque nisto o homem encontra a si mesmo, a própria humanidade, dignidade e missão “(Carta Apostólica Salvifici Doloris, 31).

Até o Papa Francisco, nos últimos dias, expressou sua proximidade paterna e renovou o convite para orar incessantemente pelos pacientes com coronavírus.

Para que todos os que sofrem por causa de Covid-19, precisamente no mistério deste sofrimento, possam redescobrir “o mesmo sofrimento redentor de Cristo” (ibid., 30), esta Penitenzieria Apostolica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor e considerando com espírito de fé que a epidemia atualmente em andamento, e para ser vivida em termos de conversão pessoal, concede o presente de indulgências sob o seguinte dispositivo.

A indulgência plenária é concedida aos fiéis afetados pelo coronavírus, submetidos à quarentena por ordem da autoridade sanitária em hospitais ou em suas próprias casas se, com uma alma desapegada de qualquer pecado, eles se unirão espiritualmente à celebração da Santa Missa pelos meios de comunicação, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via Crucis ou outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta prova com espírito de fé em Deus e caridade para com nossos irmãos e irmãs, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração de acordo com as intenções do Santo Padre), o mais rápido possível.

Profissionais de saúde, familiares e aqueles que, seguindo o exemplo do bom samaritano, expostos ao risco de contágio, assistem os pacientes com coronavírus de acordo com as palavras do divino Redentor: «Ninguém tem um amor maior do que isso: dar vida por si próprio amigos »(Jo 15:13), obterá o mesmo dom da indulgência plenária nas mesmas condições.

Além disso, esta Penitenzieria Apostolica concede de bom grado a Indulgência Plenária nas mesmas condições na ocasião da atual epidemia mundial, mesmo para os fiéis que oferecem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício piedoso da Via Crucis, ou a recitação do Terço da Divina Misericórdia, para implorar a Deus Todo-Poderoso a cessação da epidemia, alívio para aqueles que estão aflitos e salvação eterna de quantos o Senhor chamou a si mesmo.

A Igreja ora por aqueles que acham impossível receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viaticum, confiando a todos e a todos a Divina Misericórdia em virtude da comunhão dos santos e concede a fiel Indulgência Plenária no momento da morte, desde que esteja devidamente disposto e habitualmente recitou algumas orações durante sua vida (nesse caso, a Igreja compensa as três condições habituais necessárias). Para alcançar essa indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n.12).

A Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, Saúde dos enfermos e Auxílio dos cristãos, nossa advogada, gostaria de ajudar a humanidade sofredora, rejeitando de nós o mal desta pandemia e obtendo todo o bem necessário para nossa salvação e santificação.

Este decreto é válido, apesar de qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, a partir da sede da Penitenzieria Apostolica, em 19 de março de 2020.

Cardeal Mauro Piacenza

Penitenziere Maggiore

 


NOTA

DA PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA
SOBRE O SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO
NA ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA

A gravidade das circunstâncias atuais exige uma reflexão sobre a urgência e centralidade do sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos quanto para os ministros chamados a celebrar o sacramento.

Mesmo no tempo da Covid-19, o sacramento da Reconciliação é administrado de acordo com a lei canônica universal e de acordo com as disposições do Ordo Paenitentiae.

A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento (cf. cân. 960 CIC), enquanto a absolvição coletiva, sem prévia confissão individual, não pode ser comunicada, a menos que ocorra o perigo iminente de morte, não havendo tempo suficiente para ouvir as confissões individuais dos penitentes (cf. cân. 961, § 1 CIC), ou uma necessidade grave (cf. cân. 961, § 1, 2 ° CIC), cuja consideração pertence ao bispo diocesano, levando em consideração os critérios acordados com os demais membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455, § 2 CIC) e sem prejuízo da necessidade, para que haja absolvição válida, do votum sacramenti por parte do penitente, ou seja, do propósito de confessar no devido tempo os pecados graves individuais, que no momento não era possível confessar (cf. cân. 962, § 1 CIC).

Esta Penitenciária Apostólica considera apropriado que, sobretudo nos locais mais afetados pelo contágio da pandemia e até que o fenômeno termine, se recorra aos casos de grave necessidade mencionados no cânon 961, § 2 CIC.

Qualquer outra especificação é delegada pelo direito aos bispos diocesanos, sempre levando em consideração o bem supremo da salvação das almas (cf. cân. 1752, CIC).

No caso de apresentar-se súbita necessidade de conceder a absolvição sacramental a vários fiéis juntos, o padre é obrigado a avisar o bispo diocesano, na medida do possível, ou, se não puder, informá-lo o mais rápido possível (cf. Ordo Paenitentiae, n 32).

Na atual emergência pandêmica, portanto, cabe ao bispo diocesano indicar aos padres e penitentes as atenções prudentes a serem adotadas na celebração individual da reconciliação sacramental, como a celebração em um local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma distância conveniente, o uso de máscaras protetoras, sem prejuízo da atenção absoluta prestada à salvaguarda do sigilo sacramental e à discrição necessária.

Além disso, cabe sempre ao bispo diocesano determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de séria necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das enfermarias hospitalares, onde se encontram hospitalizados os fiéis infectados em perigo de morte, utilizando os meios de amplificação da voz o máximo possível e com as devidas precauções, para que a absolvição possa ser ouvida.

Considerem-se a necessidade e a oportunidade de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de “capelães extraordinários de hospital”, também de forma voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a assistência espiritual necessária para os doentes e moribundos.

Onde os fiéis se encontrarem na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, provinda do amor a Deus sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (aquele que, no momento, o penitente está em condições de exprimir) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, obtém o perdão dos pecados, até os mortais (cf. CCC, n. 1452).

Neste tempo, muito mais do que em outros, a Igreja experimenta o poder da comunhão dos santos, eleva votos e orações a seu Senhor Crucificado e Ressuscitado, em particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, ainda que sem o povo, pelos sacerdotes.

Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, mãe de misericórdia e saúde dos enfermos, e de seu esposo São José, sob cuja proteção a Igreja sempre caminha pelo mundo.

Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e salvação, em atenta escuta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: “Sabei que eu sou Deus” (Sl 46, 11); “Estou convosco todos os dias” (Mt 28, 20).

Dado em Roma, na sede da Penitenciária Apostólica, em 19 de março de 2020,
Solenidade de São José, Esposo da B. V. Maria, Patrono da Igreja Universal.

Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário-Mor

Krzysztof Nykiel
Regente

Sala de Imprensa 14 – Benção Papal na Arquidiocese de Olinda e Recife por ocasião do Ano Eucarístico Arquidiocesano

No dia 03 de setembro de 2019, no Santuário de Nossa Senhora de Fátima (o primeiro templo no mundo dedicado a Virgem de Fátima), na cidade do Recife-PE, ocorreu a abertura do Ano Eucarístico Arquidiocesano, em preparação para o XVIII Congresso Eucarístico a ser realizado em 2020 na capital pernambucana, com o tema “Pão em todas as mesas“. Esta é a segunda vez que os recifenses sediarão um Congresso Eucarístico: o primeiro foi em 1932.

A celebração foi presidida pelo Cardeal Arcebispo de Brasília, Dom Sérgio da Rocha e concelebrada por inúmeros bispos do Regional Nordeste II e de regionais vizinhos; além de centenas de sacerdotes da província eclesiástica de Olinda e Recife (que abrange todo o Estado de Pernambuco).

Na oportunidade, foi lido um decreto de Dom Fernando Saburido, OSB, Arcebispo de Olinda e Recife que estipulou três datas ao longo deste Ano Eucarístico em que concederá a Benção Papal com Indulgência Plenária a todos os arquidiocesanos.

Os dias escolhidos foram:

1. Solenidade de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro Principal da Arquidiocese de Olinda e Recife, da Cidade do Recife e do Estado de Pernambuco – 13 de junho de 2020.

2. Solenidade do Santíssimo Salvador do Mundo (Transfiguração do Senhor), Padroeiro da Cidade de Olinda e Titular da Igreja Catedral de nossa Arquidiocese – 06 de agosto de 2020.

3. Solenidade de encerramento do Ano Eucarístico Arquidiocesano, em 03 de setembro de 2020.

Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, podem dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

Tradicionalmente, o Papa concede esta benção logo após a sua primeira mensagem ao mundo, quando de sua eleição; e, anualmente, nas duas principais Solenidades Litúrgicas do Ano – a Páscoa e o Natal – também chamada de Benção Urbi et Orbi (à cidade e ao mundo).

Os fieis que recebem com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, como em nosso Arquidiocese, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão, lucram indulgência plenária.

Ao longo deste Ano Eucarístico, estaremos preparando conteúdos especiais para bem vivermos este período de graça e conhecermos melhor o Congresso Eucarístico.


Confira a matéria oficial no site da Arquidiocese.


Site oficial do XVIII Congresso Eucarístico Nacional 


Indicações para o Domingo da Páscoa da Ressurreição do Senhor

A celebração da Páscoa continua durante o tempo pascal. Os cinqüenta dias que vão do domingo da Ressurreição ao domingo de Pentecostes são celebrados com alegria como um só dia festivo, antes como “o grande domingo”

A missa do dia da Páscoa deve ser celebrada com grande solenidade. Em lugar do ato penitencial, é muito conveniente fazer a aspersão com a água benzida durante a celebração da vigília. Durante a aspersão, pode-se cantar a antífona Vidi aquam ou outro cântico de caráter batismal. Com essa mesma água convém encher os recipientes (vasos, pias) que se encontram à entrada da igreja.

O círio pascal, colocado junto do ambão ou perto do altar, permaneça aceso ao menos em todas as celebrações litúrgicas mais solenes deste tempo, tanto na missa como nas laudes e vésperas, até ao domingo de Pentecostes, Depois, o círio é conservado bom a devida honra no batistério, para acender nele os círios dos neo-batizados. Na celebração das exéquias o círio pascal seja colocado junto do féretro, para indicar que a morte é para o cristão a sua verdadeira Páscoa.

  • Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente recitar durante o Tempo Pascal a oração mariana Regina Caeli (Rainha do Céu).

Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia. Rogai a Deus por nós, aleluia.
V/. Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
R/. Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!

Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor.
Amém.

Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, ao meio-dia e à tarde.

V/ Regína Cæli, lætáre, alleluia;

R/ Quia quem meruísti portáre, alleluia;

V/ Resurréxit, sicut dixit, alleluia;

R/ Ora pro nóbis Deum, alleluia.

V/ Gaude et lætáre, Virgo Maria, alleluia.

R/ Quia surréxit Dóminus vere, alleluia.

Oremus. Deus, qui per resurrectiónem Filii tui Dómini nostri Jesu Christi mundum lætificáre dignátus es: præsta, quæsumus; ut, per eius Genitrícem Vírginem Mariam, perpétuæ capiámus gáudia vitæ. Per eumdem Christum, Dóminum nostrum. Amém.

Indicações para o Sábado Santo

Durante o Sábado Santo a Igreja permanece junto do sepulcro do Senhor, meditando a sua paixão e morte, a sua descida aos infernos e esperando na oração e no jejum a sua ressurreição

  • Neste dia a Igreja abstém-se absolutamente do sacrifício da missa. A sagrada Comunhão só pode ser dada como viático. Não são celebrados matrimônios nem a administração de outros sacramentos, exceto os da Penitência e da Unção dos Enfermos.

  • Recomenda-se vivamente que neste dia sejam ditas Laudes, Vésperas e o Ofício das Leituras por todos os fiéis. No Ofício Divino, as horas canônicas possuem Ofício Próprio.

  • Recomenda-se, salutarmente, a memória das dores da bem-aventurada Virgem Maria; e a veneração da imagem de Cristo crucificado ou deposto no sepulcro, ou uma imagem da sua descida aos infernos, que ilustra o mistério do Sábado Santo, bem como a imagem da Santíssima Virgem das Dores.

Indicações para a Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor

Neste dia, em que Cristo, nosso cordeiro pascal, foi imolado, com a meditação da paixão do seu Senhor e Esposo e adorando a cruz, a Igreja comemora o seu nascimento do lado de Cristo que repousa na cruz e intercede pela salvação do mundo todo.

  • A Igreja, seguindo uma antiquíssima tradição, neste dia não celebra a Eucaristia; a sagrada Comunhão é distribuída aos fiéis só durante a celebração da paixão do Senhor; aos doentes, impossibilitados de participar desta celebração, pode-se levar a Comunhão a qualquer hora do dia.

  • A Sexta-feira da paixão do Senhor é dia de penitência obrigatória para toda a Igreja, a ser observada com a abstinência e o jejum.

    • Quanto ao Jejum: Estão obrigados a Lei do Jejum todos os que tiverem a idade de 18 anos completos até aos 60 anos. Os menores de 18 anos e os maiores de 60 estão dispensados; no entanto, a Santa Igreja recomenda que estes, dentro de suas possibilidades, pratiquem tal prática salutar.

    • Este consiste em uma refeição completa, e duas menores que juntas são menos que uma refeição completa.

    • A dispensa do Jejum estende-se, ainda, às gestantes e mães lactantes; e aos que realizam trabalhos pesados, que devem ser prudentes e dentro de suas limitações Água e remédios são permitidos em qualquer tipo comum de jejum.

    • Quanto a Abstinência: Esta consiste em evitar, em qualquer refeição, carnes de animais de sangue quente, tais como: carne bovina, suína, caprina e de aves, bem como seus caldos. Todos os maiores de 14 anos estão obrigados a este preceito.
      Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que por conselho médico precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, assim como os pobres que recebem carne por esmola.

  • Concede-se Indulgência Plenária ao fiel, de acordo com as normas do Enchiridion Indulgentiarum, que na Sexta-Feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.

  • Recomenda-se vivamente que neste dia sejam ditas Laudes e o Ofício das Leituras por todos os fiéis. No Ofício Divino, as horas canônicas possuem Ofício Próprio. Os que participam da Ação Litúrgica da Paixão do Senhor não dizem as Vésperas.

Somos uma Comunidade Católica, inspirada na Carta Apostólica, sob forma de Motu Proprio, Porta Fidei, do Sumo Pontífice Bento XVI.